Lei nº 481/2023 - Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Habitação. Regularização Fundiária e Desenvolvimento Urbano:
I - promover o Planejamento Urbano e o crescimento ordenado da cidade, com a distribuição adequada das atividades urbanas, subsidiando as decisões do Executivo Municipal na área do Desenvolvimento Urbano Sustentável;
II - coordenar a elaboração, revisão e implementação do Plano Diretor Participativo;
III - promover a revisão e atualização da legislação urbanística do Município;
IV - elaborar, de forma padicipativa, a politica municipal de desenvolvimento urbano e de habitação, articulando-a com as demais politicas setoriais do Municipio;
V - promover a gestão democrática e participativa em obediência ao Estatuto da Cidade;
VI - analisar, aprovar e fiscalizar o uso e parcelamento do solo urbano, a aplicação das Leis do Plano Diretor, de Obras e Posturas Municipais;
VII - analisar, aprovar e fiscalizar a execução dos projetos de obras e edificações;
VIII - analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano;
IX - projetar, executar e manter atualizado o sistema cartográfico municipal;
X - conceder licenças, alvarás de construção e habite-se;
XI - manter banco de dados urbanisticos e habitacionais atualizados, definindo índices e indicadores de avaliação da implementação da política pública da área;
XII - coordenara manutenção do Cadastro Técnico Multifinalitário do Município de forma a unificar e centralizar as informações sobre os imóveis residenciais e comerciais, déficit habitacional e famílias beneficiárias dos programas sociais do Município;
XIII - subsidiar as demais secretarias quanto ao diagnóstico e localização de equipamentos urbanos;
XIV - implementar programas permanente de capacitação e desenvolvimento institucional dos servidores da secretaria, membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e lideranças comunitárias;
XV - promover a regularização fundiária e urbanistica do Município;
XVI - apoiar tecnicamente ao Executivo Municipal na articulação de políticas de planejamento e desenvolvimento regional, fomentando a criação de consórcios intermunicipais;
XVII - criar, de acordo com as diretrizes e principios da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, programas e projetos habitacionais, fomentando parcerias com o mercado da construção civil, imobiliário, associações, cooperativas e demais entidades da sociedade civil organizada;
XVIII - desenvolver e implementar a politica industrial e de comércio do Município;
XIX - estimular a criação de um ambiente institucional favorável à dinamização das empresas instaladas ou que venham a se instalar no Município;
XX - promover estudo visando a criação e coordenação de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento da indústria, comércio e serviços;
XXI - atrair e apoiar novos projetos e investimentos no Município;
XXII - estabelecer mecanismos de fomento às empresas comerciais e industriais no Município;
XXIII - outras atividades previstas no seu regimento.