Lei nº 481/2023 - Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I - promover à implementação dos programas e ações de modemizaçâo administrativa;
II - gerir o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática;
III - administrar o património e a folha de pagamento dos servidores;
IV - gerir e acompanhar os concursos públicos realizados pelo Município;
V - adotar politicas de treinamento de pessoal, administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;
VI - implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
VII - centralizar e administrar as compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos;
VIII - viabilizar processos de compra direta;
IX - pesquisar melhor preço, condições de pagamento e qualidade dos produtos e serviços no mercado;
X - outras atividades nos termos do regimento.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santa Rita - PREVITA, fica vinculado à Secretaria de Administração, contando, entretanto, com autonomia, conforme legislação específica.