Lei Orgânica - Art. 63 - O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de licença ou impedimento, e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.
§ 1º - O Vice-Prefeito não poderá recusar a substituição sob pena de extinção do respectivo mandato.
§ 2º - O Vice-Prefeito pode, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança Municipal, Estadual ou Federal.