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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica - Art. 63 - O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de licença ou impedimento, e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.

§ 1º - O Vice-Prefeito não poderá recusar a substituição sob pena de extinção do respectivo mandato.

§ 2º - O Vice-Prefeito pode, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança Municipal, Estadual ou Federal.