Lei nº 481/2023 - Art. 8º - Compete a Secretaria Municipal de Finanças
I - Coordenar a administração fazendária e financeira;
II - Formular a política económico-tributária;
III - acompanhar a execução orçamentária da administração direta e seus fundos;
IV - direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município e do serviço da dívida pública municipal;
V - promover a coordenação, orientação normativa, supervisão técnica e realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro e contábil;
VI -Executar a contabilidade dos órgãos do Poder Executivo do município, bem como elaborar a prestação de contas dos mesmos e encaminhá-las ao Tribunal de Contas do Estado;
VII - outras atividades nos termos do regimento.