O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rita do Tocantins – TO anuncia nesta sexta, 31, a abertura do período de inscrições para as 5 vagas do processo de escolha para Conselheiro Tutelar, na cidade de Santa Rita do TO. O prazo segue até 21 de abril. O edital onde constam todos os detalhes da eleição está disponível no site da Prefeitura, na aba legislação municipal, e pode ser acessado Aqui

As inscrições para os interessados em disputar o pleito podem ser feitas em horário de atendimento ao público, das 07hs às 13hs, na Secretaria Municipal de Assistência Social e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

Vagas

As cinco vagas são para membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Rita do Tocantins – TO cumprirem mandato de 4 anos, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028. Ocuparam os postos os cinco postulantes que obtiverem maior número de votos. Eles cumprirão jornada de 40 horas semanais e terão remuneração no valor de R$ 1.302,00 (mensais).

Documentos para inscrição:

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

Certificado de quitação eleitoral;[1]

Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[2]

Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[3]

Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[4]

Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;[5]

Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio;

Comprovação de no mínimo 2 (dois) anos de reconhecida experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, podendo ser comprovada da seguinte forma

  1. declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
  1. b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
  2. c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou
  3. d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

[1] Disponível em: .

[2] Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado.

[3] Disponível em: .

[4] Disponível em: .

[5] Disponível em: .